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Prefeitura de Camacã contrata show da Toque Dez por R$ 300 mil; entenda o contrato.

A Prefeitura de Camacã firmou contrato com a banda Toque Dez para apresentação na festa de emancipação do município, no valor total de R$ 300 mil. O extrato da contratação foi publicado no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pela Lei 14.133/2021.

Detalhes do contrato.

Detalhes.Modalidade de Licitação.
Categoria.R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Vigência do contrato.Inexigibilidade de Licitação (Processo FMED Nº 052/2025).
Vigência do ContratoData da Assinatura.
Vigência do contrato.22 de julho de 2025.
Fundamentação LegalArtigo 72, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
  • Valor: R$ 300 mil. Em municípios vizinhos como Itabuna e Ilhéus, eventos culturais semelhantes costumam custar entre R$ 150 mil e R$ 250 mil, conforme relatos de avanços culturais e inaugurações locais.
  • Origem dos recursos: verba da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Isso significa que outras frentes de atuação — como projetos educacionais ou incentivo cultural de menor porte — podem ter menos recursos disponíveis, ainda que não haja preocupação explícita com cortes.
  • Proporção no orçamento: se o orçamento anual da cultura do município é, por exemplo, R$ 1 milhão, este contrato representaria 30% desse valor. Esse é um dado que ajuda os moradores a dimensionar o peso do investimento, ainda que a prefeitura não tenha divulgado o total destinado à cultura.

Justificativa legal: inexigibilidade de licitação.

A contratação foi feita com base no artigo 72 e seguintes da Lei 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional artístico quando houver inviabilidade de competição, especialmente se o artista for “consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.


O artigo 72 exige a instrução do processo com documentos como justificativa de preço, comprovação da exclusividade ou notória especialização, parecer jurídico e a divulgação pública do contrato.
Na prática, esse procedimento é comum em eventos culturais em prefeituras, justamente porque é difícil comparar artistas pelo mercado. Especialistas em gestão pública destacam que “é inviável estabelecer critérios objetivos para selecionar o ‘melhor artista’, razão pela qual a licitação se torna inviável”.

Transparência e controle.

O contrato foi publicado no Diário Oficial, acompanhando a exigência legal para contratação direta. Segundo a norma, a publicação deve incluir detalhamento de custos como cachê, transporte, hospedagem, infraestrutura, logística e outras despesas — o que permite que a população acompanhe como os recursos. É importante considerar o contexto e refletir sobre as implicações.

Contexto e reflexão.

Prefeitura e especialistas apontam que eventos culturais de grande porte podem atrair público, incentivar o turismo e fortalecer a identidade local. Por outro lado, a destinação de uma parcela significativa do orçamento para apenas um evento suscita questionamentos legítimos, especialmente em municípios com demandas diversas.

Você acha que eventos culturais desse porte devem ser prioridade no orçamento municipal? Deixe sua opinião nos comentários.

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