SEGURO — BA | A Prefeitura de Porto Seguro publicou, no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 2.148/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026). A LDO é a base para o planejamento do próximo ano e define as metas, prioridades e regras que irão nortear a elaboração do orçamento da cidade.
A legislação segue normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, e contempla áreas prioritárias como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
O que a LDO 2026 determina?
A LDO 2026 traz uma série de diretrizes importantes para garantir equilíbrio nas contas públicas e transparência na aplicação dos recursos municipais. Entre os destaques:
- Estabelecimento de metas fiscais, com projeções de receitas e despesas.
- Regras para emendas parlamentares, renúncias de receita e transferências financeiras.
- Planejamento de ações com base no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
- Prioridade para investimentos em andamento, antes de iniciar novos projetos.
- Participação popular garantida na escolha de prioridades por meio de audiências públicas.
Transparência e controle dos gastos
A lei determina que os gastos públicos deverão ser classificados e detalhados por programas, projetos, atividades e fontes de recursos. Além disso, prevê:
- Reserva de contingência de pelo menos 0,5% da receita corrente líquida.
- Limites para operações de crédito e controle rigoroso sobre as despesas com pessoal.
- Participação social no processo de elaboração do orçamento.
Participação popular e responsabilidade fiscal
O texto reforça a importância da participação da sociedade civil na construção do orçamento e exige transparência ativa na divulgação das ações orçamentárias.
O município também se compromete a priorizar ações que garantam a manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação e limpeza pública.
Próximos passos
A LDO é apenas uma etapa do processo de planejamento. Ela servirá de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será encaminhada à Câmara de Vereadores até 30 de outubro de 2025.
📄 Fonte oficial: Diário Oficial do Município de Porto Seguro, edição nº 9.862 de 26 de junho de 2025.
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