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Consulta pública para o PPA 2026-2029 é regulamentada em Buerarema (BA).

Decreto municipal disciplina participação eletrônica na elaboração do plano plurianual com base na Constituição e legislação federal de transparência.

A Prefeitura de Buerarema (BA), município com 15.056 habitantes, regulamentou por meio do Decreto nº 9.167/2025 a realização de consulta pública eletrônica para a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029 (PPA). A medida, em vigor desde 1o de agosto, viabiliza a participação popular via plataforma digital. Ela está em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal (Art. 165), da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000), da Lei Complementar no 131/2009, da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) e do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).

O PPA é um dos três principais instrumentos de planejamento orçamentário da administração pública. Conforme o Art. 165 da Constituição de 1988, cabe ao Poder Executivo a proposição do plano plurianual, que deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada. Já a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina que o planejamento plurianual deve ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão pública.

O papel da Lei da Transparência.

A edição do decreto local atende ainda às exigências impostas pela Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a LRF para incluir a obrigação de divulgação em tempo real das ações orçamentárias. Em seu Art. 48, §1º, inciso I, a norma obriga a promoção de “audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Em complemento, determina prazos máximos para divulgação das propostas e dos resultados, de forma acessível à população.

Neste contexto, a consulta eletrônica institui um canal permanente de escuta pública com ampla divulgação dos dados recebidos. O município também deve prestar contas das contribuições e justificar as decisões de incorporação (ou não) ao projeto final do PPA.

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) reforça esse direito ao prever, em seu Art. 8º, que é dever dos órgãos públicos garantir a divulgação de informações de interesse coletivo, independentemente de solicitação. Dessa forma, os dados do questionário e as respostas da administração devem estar publicamente disponíveis, assegurando a transparência ativa e o controle social.

Participação popular no planejamento urbano.

Além do arcabouço fiscal e da legislação de acesso à informação, o decreto também encontra respaldo no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que em seu Art. 44 institui a obrigatoriedade de mecanismos participativos no planejamento urbano, inclusive para planos plurianuais. A norma prevê, entre outros instrumentos, a realização de consultas públicas e debates abertos à população sobre as diretrizes da política urbana municipal.

Embora o PPA não se restrinja ao urbanismo, grande parte das ações municipais, como mobilidade, saneamento e habitação, impactam diretamente o território e exigem planejamento integrado com a sociedade.

Como funciona a consulta pública?

A consulta pública estará disponível entre os dias 1º e 20 de agosto de 2025, por meio de formulário eletrônico acessível no site oficial da Prefeitura de Buerarema: www.buerarema.ba.gov.br.

O questionário convida os cidadãos a opinar sobre prioridades e ações estratégicas. Entre os exemplos de perguntas estão:

  • “Indique até três áreas que devem ser priorizadas entre 2026 e 2029 (ex.: saneamento básico, pavimentação de estradas rurais, ampliação de creches)”;
  • “Como você acredita que o Programa Municipal de Geração de Emprego pode ser melhorado?” – neste item, espera-se que os participantes façam sugestões baseadas em iniciativas em andamento, como o incentivo à agricultura familiar e a capacitação de jovens via parcerias com o SENAI e a Secretaria de Assistência Social.

O decreto estabelece critérios de validação das propostas, incluindo a exclusão de respostas genéricas, irrelevantes ou fora do escopo do plano, bem como aquelas com linguagem ofensiva ou conteúdo discriminatório. Todas as contribuições válidas serão sistematizadas por equipe técnica e analisadas quanto à viabilidade jurídica, financeira e técnica para eventual inclusão no projeto do PPA.

Resumo normativo.

O Decreto nº 9.167/2025, composto por sete artigos, institui a consulta pública eletrônica como ferramenta oficial de participação no processo de elaboração do PPA municipal. O formulário eletrônico estará disponível por prazo determinado, e as sugestões recebidas serão consolidadas e avaliadas para possível incorporação ao plano. O documento final será remetido à Câmara de Vereadores dentro do prazo constitucional. Estão vedadas manifestações ofensivas ou desconexas com a proposta orçamentária, e o procedimento observará os prazos e critérios da Lei Complementar nº 131/2009.

Transparência e controle social.

A iniciativa de regulamentar a participação eletrônica para o PPA segue uma tendência de ampliação dos mecanismos digitais de governança e reforça o compromisso da administração municipal com a transparência fiscal e a participação popular. A integração dos princípios da LRF, da LAI e do Estatuto da Cidade permite que o planejamento orçamentário avance com maior legitimidade e aderência às demandas sociais.

Embora não haja dados públicos consolidados sobre a adesão em consultas anteriores, a administração aposta no modelo online como forma de ampliar o alcance e a representatividade das contribuições. Os resultados, uma vez sistematizados, deverão estar disponíveis no portal da transparência e nas redes oficiais do Executivo municipal.

Referências legais citadas.

Publicado no Diário Oficial do Município de Buerarema – 31 de julho de 2025.

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