Data de Publicação: 27 de Junho de 2025
Município: Arataca – Bahia
No dia 27 de junho de 2025, o Prefeito Fernando Mansur Gonzaga sancionou a Lei nº 260, que institui o Conselho Municipal da Juventude de Arataca (CMJA) e o Fundo Municipal da Juventude (FMJ). A medida visa ampliar a participação dos jovens nas políticas públicas locais, garantindo voz ativa nas decisões que impactam seu futuro.
Objetivo do CMJA
O Conselho Municipal da Juventude de Arataca tem como finalidade principal:
- Promover a integração dos jovens nas esferas social, econômica, política e cultural do município.
- Garantir que as demandas da juventude sejam ouvidas e consideradas na gestão pública.
Atribuições do Conselho
Entre as principais funções do CMJA estão:
✔ Elaborar e propor políticas públicas voltadas para a juventude.
✔ Sugerir projetos de lei e ações ao Poder Executivo.
✔ Monitorar o cumprimento das leis que garantem direitos aos jovens.
✔ Receber denúncias de discriminação e violações de direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes.
Composição do CMJA
O Conselho será formado por 10 membros, com a seguinte distribuição:
- 5 representantes do Poder Público (indicados pela Prefeitura).
- 5 representantes da sociedade civil (incluindo entidades juvenis e redes de apoio).
Requisitos para participação:
- Ter entre 18 e 29 anos.
- Residir no município de Arataca.
Estrutura Organizacional
O CMJA terá a seguinte organização:
- Plenário (reuniões deliberativas).
- Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente e Secretário).
- Grupos de trabalho e comissões temáticas (para discutir áreas específicas, como educação, emprego e cultura).
Fundo Municipal da Juventude (FMJ)
A lei também cria o FMJ, um recurso financeiro destinado a:
- Financiar programas, projetos e ações para jovens.
- Ser gerido pelo Secretário Municipal da Juventude, em parceria com o CMJA.
Próximos Passos
- O Conselho deve ser instalado em até 90 dias após a publicação da lei.
- A primeira reunião será convocada pelo Poder Executivo para a posse dos conselheiros.
Impacto da Lei
A criação do CMJA e do FMJ representa um avanço na política juvenil de Arataca, pois:
✅ Amplia a participação democrática dos jovens.
✅ Fortalecerá políticas públicas específicas para essa faixa etária.
✅ Garante um canal oficial para denúncias e propostas.
“Esta lei é um marco para a juventude de Arataca. Queremos que os jovens não apenas opinem, mas também façam parte da construção de um futuro melhor para nosso município” – Fernando Mansur Gonzaga, Prefeito de Arataca