A suspensão dos direitos políticos do prefeito de Eunápolis, José Robério Oliveira, decorre de condenação definitiva por improbidade administrativa, já transitada em julgado. O gestor teve recurso rejeitado em última instância, revertendo liminar anterior que o mantinha no cargo. A decisão firmada pelo juiz Pablo Baldivieso, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu “desvio doloso de finalidade” na aplicação de verbas públicas, configurando lesão ao erário e enriquecimento ilícito indireto. A liminar, considerada “teratológica” por especialistas ouvidos pela Revista Justiça Pública, foi anulada por unanimidade em decisão colegiada no TJ-BA.
O caso revela fragilidades no controle institucional. A permanência de Oliveira no cargo por mais de um ano após a condenação só foi possível graças à morosidade judicial e à tolerância de órgãos de fiscalização. Segundo dados do CNJ, 14% dos prefeitos condenados por improbidade entre 2020 e 2024 conseguiram postergar os efeitos da decisão com liminares precárias — um sintoma grave da ineficiência sistêmica.
O CASO DO COMBUSTÍVEL DESVIADO
O epicentro da condenação envolve o desvio de recursos públicos destinados à frota municipal, utilizados indevidamente para abastecimento de trios elétricos da empresa Axé & Cia, responsável por eventos patrocinados com verbas públicas. Segundo relatório técnico do Tribunal Superior Eleitoral, o esquema operava com abastecimentos fictícios durante o período pré-eleitoral de 2016, mascarando promoção pessoal do então candidato. Auditoria independente apontou que mais de R$ 430 mil foram desviados para fins particulares, contrariando os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição.
O uso da estrutura municipal para fins privados evidencia não apenas má-fé administrativa, mas também colapso nos controles internos da Prefeitura de Eunápolis. “Não houve qualquer registro formal que justificasse o consumo elevado de combustível”, disse um analista do TCU sob anonimato. A ausência de fiscalização efetiva criou o ambiente ideal para o desvio persistir por três exercícios consecutivos.
EFEITOS IMEDIATOS
Com a suspensão dos direitos políticos, José Robério foi automaticamente afastado da chefia do Executivo, e o vice-prefeito, Cláudio Moura, assumiu o cargo interinamente. No entanto, a validade dos atos administrativos assinados por Oliveira durante o período em que estava indevidamente no cargo pode ser questionada judicialmente. Juristas alertam para o risco de nulidade em contratos e nomeações realizados nesse intervalo, especialmente os firmados após a decisão de segunda instância.
A Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou sobre a possibilidade de anulação parcial dos atos administrativos e iniciou levantamento sobre contratações e licitações realizadas no último semestre. Segundo levantamento da ONG Transparência Municipal, Eunápolis firmou 67 contratos emergenciais nos últimos 90 dias — um número acima da média histórica para municípios de porte semelhante.
O FUTURO POLÍTICO DE EUNÁPOLIS
O quadro jurídico abre caminho para a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições em caso de cassação de diploma em pleito majoritário. No entanto, caso o TSE entenda que os votos de Oliveira foram anulados por inelegibilidade superveniente, o segundo colocado nas eleições de 2020 pode ser diplomado, conforme jurisprudência recente da Corte.
A instabilidade política é iminente. Enquanto o TRE-BA não decide o rumo da sucessão, a cidade permanece sob comando interino. Segundo analistas do TSE, casos semelhantes cresceram 20% no Nordeste entre 2020 e 2024, evidenciando um padrão de violações que fragiliza o pacto federativo. “A judicialização do processo eleitoral virou regra, e não exceção”, conclui a cientista política Mariana Dourado, da UFBa.
UM SISTEMA QUE FALHA, UM ALERTA QUE PERSISTE
A permanência de José Robério no poder por tantos anos, mesmo diante de graves acusações e posterior condenação definitiva, escancara a fragilidade dos mecanismos de accountability institucional. Onde estavam os órgãos de controle interno? Por que a Câmara de Vereadores não exerceu sua função fiscalizatória? O caso reforça a urgência de mecanismos eficazes para coibir abusos do poder público?